O brasileiro é reconhecido por ser um povo muito criativo. Porém, quando se trata de batizar os queijos produzidos em território nacional, infelizmente parece que toda essa criatividade é deixada para trás e os fabricantes tendem a copiar nomes de queijos famosos, produzidos em outros países.
Estes queijos renomados internacionalmente são produzidos em regiões onde a produção é feita de forma tradicional há muito tempo e os queijos possuem o selo de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Apelação de Origem Protegida (AOP). Para conseguir tal certificação, os produtores precisam definir uma região específica na qual será permitido produzir o produto, além de comprovar que este se diferencia em qualidade ao apresentar características sensoriais únicas, advindas das condições particulares daquela região. Esta é uma forma de desenvolver a produção local, agregar valor e informar ao consumidor que se trata de um produto especial, produzido de forma controlada e tradicional. Faz-se também um longo processo para a criação de uma marca e de marketing para divulgar o produto para o mercado nacional e internacional.
Gorgonzola, Parmesão, Gruyère, Morbier são alguns exemplos de queijos com AOP/DOP de outros países, mas que são produzidos no Brasil. É preciso destacar que, mesmo utilizando a mesma tecnologia para a fabricação do queijo, as condições intrínsecas envolvidas no processo (clima, microbiota, pastagem, raça do animal, entre outras) não podem ser reproduzidas tal e qual. Portanto, o queijo não terá as mesmas características sensoriais daquelas produzidas na região do produto original.
Então, se o produto é diferente, por que utilizar a mesma denominação? A ideia é “aproveitar a fama” do queijo reconhecido internacionalmente e economizar em marketing e divulgação do produto.
Contudo, a União Europeia saiu em defesa dos seus produtos AOP/DOP e, dentro do acordo de associação Mercosul-União Europeia, está previsto o reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Recentemente, foi publicada a portaria que aprova uma lista de fabricantes que já utilizavam nomes de produtos protegidos como indicação geográfica até uma data de corte pré-negociada e que poderão continuar fazendo uso comercial destes nomes (Portaria nº 2, de 24 de agosto de 2020). Porém, aqueles fabricantes que não estiverem nesta lista serão impedidos de utilizar os seguintes nomes protegidos: Parmesão, Reggianito, Fontina, Gruyère, Queso Manchego, Grappamiel, Grana e Gorgonzola. Esta determinação fará com que os queijos produzidos com a mesma tecnologia aplicada aos produtos protegidos por fabricantes que não estejam autorizados deverão ser batizados com outros nomes. Está na hora de por em prática nossa criatividade para criar e batizar nossos produtos com nomes originais, diferenciando o produto brasileiro dos que já existem no mercado.
Alguns fabricantes brasileiros já começaram a desenvolver produtos originais, nos quais a tipicidade e regionalidade dos queijos começam a ser reconhecidas e valorizadas a partir da Indicação Geográfica: queijo Canastra e queijo do Serro de Minas Gerais, Campos de Cima da Serra em Santa Catarina e queijo Colonial de Witmarsum no Paraná. O produtor brasileiro começa aos poucos a expressar sua cultura em outros produtos autorais, tais como o queijo Giramundo, Azul do Bosque, Mimo da Serra, Tulha, Cedro, entre outros.
Este é a ocasião para desenvolvermos queijos autênticos, capazes de exprimir nossa própria cultura e tradição, valorizando-se assim o queijo aqui produzido, nacional e internacionalmente.
Artigo publicado na minha coluna no site Milkpoint (https://www.milkpoint.com.br/colunas/maike-tais-maziero-montanhini/chegou-a-hora-de-dar-nome-aos-bois-digo-aos-queijos-221434/)